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Benefícios do INSS

Descubra se você tem direito a um benefício do INSS

Perdeu quem sustentava a casa. Está doente e o INSS cortou o pagamento. Cuida de alguém com deficiência. Trabalhou a vida toda e não sabe se já pode se aposentar. Para cada uma dessas situações existe uma regra escrita — e pelo WhatsApp você descobre o que ela exige de você.

São dois campos: nome e WhatsApp. A resposta chega no mesmo número que você informar.

Recepção da sede da Cardoso Advocacia, com a marca em letras aplicadas na parede de madeira

Comece pela sua situação

Qual dessas situações se parece com a sua?

Toque na linha que descreve o que você está vivendo. Do outro lado estão os requisitos, os documentos e o prazo.

Nosso escritório

Conheça quem vai analisar o seu caso

Gente de verdade, com nome, rosto e inscrição na OAB — não um robô e não um call center.

Vitor Campos Silveira, OAB/BA 51.736

Vitor Campos Silveira

Advogado responsável pelo previdenciário

OAB/BA 51.736

Quem cuida de benefício do INSS aqui dentro é ele. A inscrição está na OAB da Bahia sob o nº 51.736, e dá para conferir no site da OAB antes de você escrever qualquer coisa.

O escritório trata de um assunto só na frente previdenciária: pensão por morte, auxílio-doença, BPC/LOAS, aposentadoria, salário-maternidade e auxílio-acidente.

  • A sua carta do INSS e os seus documentos lidos por advogado, um a um
  • Conversa pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil
  • A regra que vale para o seu caso, com o artigo da lei ao lado

Sócios Cardoso Advocacia

  • Rivalino Wagner Cardoso Junior, OAB/BA 30.865
    Rivalino Wagner Cardoso JuniorOAB/BA 30.865
  • Murilo Elias Cardoso, OAB/BA 25.915
    Murilo Elias CardosoOAB/BA 25.915
  • Lucas Gomes Lima Cardoso, OAB/BA 45.241
    Lucas Gomes Lima CardosoOAB/BA 45.241

Advogados

Lucas Anunciação, OAB/BA 72.626
Lucas AnunciaçãoOAB/BA 72.626
Blenda Nery, equipe da Cardoso Advocacia
Blenda Nery
Camilla Peixoto, equipe da Cardoso Advocacia
Camilla Peixoto
Anderson de Jesus, equipe da Cardoso Advocacia
Anderson de Jesus
Jaddi Carvalho, equipe da Cardoso Advocacia
Jaddi Carvalho
Terena Kiesslich, equipe da Cardoso Advocacia
Terena Kiesslich
Inaiá Dunham, equipe da Cardoso Advocacia
Inaiá Dunham
Ariane Santos, equipe da Cardoso Advocacia
Ariane Santos
Wagner Andrade, equipe da Cardoso Advocacia
Wagner Andrade

Administrativo

João Victor Souza, equipe da Cardoso Advocacia
João Victor Souza
Ailane Santos, equipe da Cardoso Advocacia
Ailane Santos
Jessica Vital, equipe da Cardoso Advocacia
Jessica Vital
Iasmim Ferreira, equipe da Cardoso Advocacia
Iasmim Ferreira
Mariana Abreu, equipe da Cardoso Advocacia
Mariana Abreu
Paloma Chaves, equipe da Cardoso Advocacia
Paloma Chaves
Criciele Ramos, equipe da Cardoso Advocacia
Criciele Ramos
Giulia Oliveira, equipe da Cardoso Advocacia
Giulia Oliveira

A sede, em Salvador

Recepção da sede da Cardoso Advocacia, com a marca em letras aplicadas na parede de madeira
Equipe da Cardoso Advocacia durante atendimento
Sala de reunião do escritório da Cardoso Advocacia
Marca da Cardoso Advocacia aplicada na parede do escritório
Área interna do escritório da Cardoso Advocacia
Detalhe do escritório da Cardoso Advocacia

Este é o endereço que está no cadastro da OAB da Bahia e na Receita Federal, e dá para conferir os dois antes de deixar o seu contato.

CARDOSO ADVOCACIA — Sociedade de Advogados

OAB/BA 2.056/2011 · CNPJ 15.176.644/0001-02

R. Alceu Amoroso Lima, 668, Ed. América Tower Business, sala 1105, Caminho das Árvores, Salvador/BA, 41820-770

No Google

O que está escrito na ficha pública do escritório

  • Nota 5 de 5 estrelas

    “Excelente atendimento.”
    Durvalino AndreottiAvaliação no Google
  • Nota 5 de 5 estrelas

    “Uma empresa responsável, competente e justa com os clientes.”
    Dani LimaAvaliação no Google
  • Nota 5 de 5 estrelas

    “Ótimo atendimento, com profissionais competentes e qualificados!”
    Mary AlvesAvaliação no Google

EXCELENTE · 5,0 — com base em 1.191 avaliações públicas no Google, lidas em 24/08/2026.

Prazo

Esperar pode custar meses de benefício

Se você perdeu alguém da família, teve bebê ou já cumpria os requisitos da aposentadoria antes de 13 de novembro de 2019, a data em que o pedido é feito muda quanto você recebe.

Pensão por morte: 90 dias

Requerida em até 90 dias do óbito — 180 dias para o filho menor de 16 anos —, a pensão é devida desde a data do óbito. Depois desse prazo, passa a ser devida da data do requerimento. O direito não acaba; o retroativo, sim.

Fonte Lei 8.213/1991, art. 74, I e II (abre o texto oficial em nova aba)

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Salário-maternidade: 28 dias antes

São 120 dias de benefício, e o início pode ser fixado em qualquer ponto entre 28 dias antes do parto e a data em que ele ocorre. Quem descobre isso depois perde a parte que a lei permitia antecipar.

Fonte Lei 8.213/1991, art. 71 (abre o texto oficial em nova aba)

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Direito adquirido: prazo nenhum

Quem cumpriu todos os requisitos de uma aposentadoria até 13 de novembro de 2019 pode requerer a qualquer tempo, pelas regras daquela data — inclusive no cálculo. Muita gente acredita ter caído nas regras novas sem ter caído.

Fonte Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º (abre o texto oficial em nova aba)

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Como funciona

O que acontece depois que você manda o seu contato

  1. Passo 1

    Você preenche dois campos

    Nome e WhatsApp, só isso — leva menos de um minuto.

  2. Passo 2

    Chega uma mensagem no seu WhatsApp

    No mesmo número que você informou, para a conversa continuar por lá.

  3. Passo 3

    A conversa começa pelas datas e pelos documentos

    As datas, o extrato do CNIS, a carta em que o INSS negou o pedido, os laudos médicos. É aí que aparece o que falta.

  4. Passo 4

    Você decide o que fazer

    Com a regra explicada e os documentos na mão, seguir com o pedido, com o recurso ou com a ação judicial é decisão sua.

Falar sobre o seu caso

Conte o que aconteceu e descubra o que a lei prevê para o seu caso

Deixe nome e WhatsApp e diga qual é o assunto. Se ainda não souber o nome do benefício, escolha "Ainda não sei" — isso se resolve na conversa.

Com DDD

Ao enviar, você concorda com o tratamento dos seus dados conforme a política de privacidade.