Aposentadoria: comece pelo seu extrato do CNIS, não pela calculadora
Já pode se aposentar? A resposta depende de quando você começou a pagar o INSS e de qual regra de transição alcança a sua história. E ela começa no seu extrato do CNIS, não numa calculadora da internet: é lá que aparecem os meses que faltam e os que o INSS não contou.
As modalidades que existem
O regime geral reúne caminhos distintos, com requisitos próprios:
- aposentadoria por idade;
- regras de transição da EC 103/2019 para quem já era filiado antes da reforma;
- aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos;
- aposentadoria da pessoa com deficiência, disciplinada pela Lei Complementar 142/2013;
- aposentadoria por incapacidade permanente.
Comece pelo CNIS, não pela calculadora
O Cadastro Nacional de Informações Sociais é o extrato daquilo que o INSS reconhece hoje. Vínculo que não aparece, remuneração zerada, período concomitante e indicadores pendentes são achados frequentes — e cada um deles muda a conta.
O simulador do Meu INSS calcula em cima do CNIS. Se o extrato está incompleto, a simulação está incompleta pelo mesmo motivo. Conferir o extrato é o primeiro passo, não o último.
Aposentadoria especial e a prova da exposição
Na aposentadoria especial, a discussão raramente é sobre a lei: é sobre prova. O Perfil Profissiográfico Previdenciário e o laudo técnico das condições ambientais do trabalho são os documentos que descrevem a exposição, e precisam ser coerentes entre si e com o período trabalhado.
Por que você não encontra aqui a tabela de idade e de pontos
As regras de transição da EC 103/2019 têm redação própria e escalonamento por ano, e a regra aplicável depende da data de filiação de cada pessoa. Publicar tabela sem conferência no texto vigente é a origem mais comum de erro neste assunto — inclusive em páginas bem posicionadas.
Os números entram aqui quando estiverem conferidos na fonte primária, com a data de verificação ao lado, como em todas as outras páginas deste site.
Perguntas frequentes
O simulador do Meu INSS vale como resposta definitiva?
Tempo de contribuição, sozinho, ainda aposenta?
Vínculo antigo que não aparece no CNIS está perdido?
Fontes conferidas
- Emenda Constitucional 103/2019 (abre o texto oficial em nova aba), art. 3º (direito adquirido), art. 19 (regra permanente) e arts. 15 a 18 e 20 (transições) — conferido em
- Lei 8.213/1991 (abre o texto oficial em nova aba), art. 48 (idade) e art. 57 (especial) — conferido em
- Lei Complementar 142/2013 (abre o texto oficial em nova aba), arts. 3º a 9º (aposentadoria da pessoa com deficiência) — conferido em